segunda-feira, 8 de julho de 2024

Condenado a 10 anos por estupro e com risco de ficar inelegível, prefeito maranhense é alvo de representação por processos licitatórios suspeitos



 O vereador Francisco de Assis Pereira da Silva entrou com uma representação no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão(TCE-MA) pedindo que sejam suspensos processos licitatórios suspeitos da Prefeitura de Formosa da Serra Negra, sob administração do prefeito Cirineu Rodrigues Costa.

De acordo com a representação, foram identificados nos citados processos licitatórios as seguintes falhas: 1) ausência de publicação de instrumentos de contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e no portal de transparência do município; 2) ausência de publicação de informações no portal SINC- CONTRATA/TCE-MA; 3) ausência de ampla publicidade para vários atos administrativos durante os procedimentos licitatórios; 4) ausência de Estudo Técnico preliminar (ETP).


“Nos referidos processos, que totalizaram um gasto de mais de R$22.475.525,69 (vinte e dois milhões quatrocentos e setenta e cinco mil quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos), apenas nos primeiros 06 meses do corrente ano, foram constatadas várias irregularidades/ilegalidades. Dentre essas ilegalidades está o fornecimento de gêneros alimentícios escolar”, diz a representação que pede também a atualização das informações nos portais de transparência do município.


Em áudio gravado e disponibilizado em redes sociais, o prefeito narra que irá fazer uma licitação e que parte dos recursos seriam para gastar na campanha eleitoral. “E vai arrumar um milhão também. Quer dizer, isso é para pagar remédio, funcionários, essas coisas de Saúde, esse especial, não, aí vou fazer uma obra, mas aí eu caço um meio de fazer uma licitação para tirar um pouquinho para ajudar na campanha, para essas coisas, entendeu?”, confessa durante o diálogo.


Condenação


O Ministério Público denunciou o prefeito Cirineu Rodrigues Costa, atual prefeito do município de Formosa da Serra Negra, pelo crime de estupro de vulnerável. Ele foi condenando a 10 anos de reclusão em regime inicial fechado.


Inconformado com a decisão, Cirineu impetrou Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado – TJ/MA, no plantão judicial visando trancar a ação penal de base, alegando, em suma, que a competência de julgamento do impetrado seria do TJ/MA, em face da sua eleição ao cargo de prefeito no ano de 2020.


O desembargador plantonista concedeu a ordem liminar para sobrestar a ação criminal de origem, tendo o feito sido distribuído livremente ao desembargador-relator.


Na sessão do dia 09/04/2023, a 1ª Câmara Criminal, denegou, a unanimidade, a segurança para o fim de para revogar a liminar anteriormente deferida, e determinar o retorno da marcha processual da Ação Penal originária seguindo parecer do Ministério Público.


Em suma, entendeu o relator, em posicionamento seguido pelos outros integrantes da Câmara, que a Ação Penal 937 do Supremo Tribunal Federal (STF) tratou da questão do foro por prerrogativa de função, balizando o entendimento de que para submissão ao foro privilegiado, é necessário que o crime seja praticado em razão da função e durante o exercício do cargo. Essa nova orientação se deu com o fim de assegurar os princípios da moralidade administrativa e da probidade e evitar a impunidade dos agentes públicos.


Esse Acórdão do TJ/MA transitou livremente em julgado em 05/06/2023.


Por outro lado, da sentença proferida pela 1ª Vara da Comarca de Grajaú, que o condenou a 10 anos de reclusão em regime inicial fechado, o prefeito Cirineu apelou ao Tribunal de Justiça. E, no último dia 2 de julho, a 1ª Câmara Criminal do TJ/MA, julgou a apelação e manteve a sentença da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, e condenou Cirineu a 10 anos de prisão.


Com essa condenação confirmada pela 1ª Câmara Criminal, órgão colegiado do TJ/MA, o prefeito Cirineu, assim que publicada essa decisão, deve ficar inelegível, conforme a regra da Lei Complementar nº 64/90 (art. 1º, inciso I, letra e).

Blog John Cutrim 


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